E uma notícia positiva para a
administração do prefeio Izaías Régis (PTB) e para Garanhuns, foi dado pela presidência
do Supremo Tribunal Federal (STF), essa semana que passou. É que a ministra
Cármen Lúcia, suspendeu o efeito de decisões proferidas por desembargadores do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e do Tribunal Justiça de
Pernambuco (TJ-PE) que haviam determinado o bloqueio de verbas nas contas do Município
de Garanhuns que recebe transferências
realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Fundamental (Fundef), atual Fundeb. As decisões da ministra Cármen Lúcia foram
tomadas nas Suspensões de Liminar (SLs) 1113 e 1119, respectivamente.
Na Suspensão de Liminar 1119, o
Município de Garanhuns pediu a suspensão dos efeitos de bloqueio determinado
por desembargador do TJ-PE (superior a R$ 10 milhões), como forma de
restituição de quantia penhorada em ação de execução fiscal contra o Unibanco,
que foi convertida em renda em favor do município antes do trânsito em julgado
e indevidamente levantada.
De acordo com a Procuradoria de Garanhuns, o bloqueio
incidiu sobre valores depositados em contas de convênios e programas federais
titularizadas pelo município, a exemplo do Programa de Alimentação Escolar
(Pnae) e o Fundeb, evidenciando risco de lesão à ordem e à economia públicas. Representantes
do jurídico municipal estiveram inclusive por várias vezes pessoalmente no STF
em Brasília, buscando através de recursos, a liberação desse montante.
Em sua decisão, a Ministra
Cármen Lúcia verificou que o bloqueios alcançou recursos oriundos de repasses constitucionais
ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva
em contrário. Aministra declarou que “Nesse exame preliminar e precário, próprio
deste momento processual, não parece consentâneo com o princípio da supremacia
do interesse público sobre o interesse particular admitir a persistência da
ordem de bloqueio a incidir sobre contas bancárias destinatárias de recursos
vinculados, sob pena de frustrar a execução de políticas públicas educacionais
em prejuízo da população local”.
Prefeito Izaías mostrava preocupação em relação ao bloqueio. |
Com essa ação, o Governo de
Garanhuns aguardará agora o recesso da justiça que deve acontecer no próximo
mês de Fevereiro de 2018, para saber quais os procedimentos que devem ser
adotados para reincorporação do montante aos cofres municipais.
Régis inclusive havia dito em
entrevista recente ao programa ‘Falando com o Agreste’ que sem estes recursos o
governo municipal temia que não houvesse dinheiro suficiente para cumprir as
folhas salariais de Dezembro e o décimo terceiro dos servidores. Porém, ainda
segundo o gestor, um planejamento eficiente possibilitou o cumprimento integral
dessas obrigações junto ao funcionalismo.
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