A Justiça Federal de Primeiro
Grau da 5ª Região deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela para determinar à União que providencie e custeie, integralmente, tudo o
que for necessário para que auditor David Nilo da Silva seja submetido a
transplante de intestino e aos respectivos tratamentos junto ao Jackson
Memorial Medical, em Miami, Estados Unidos. As medidas para a remoção ao exterior
e internação deverão ser tomadas em um prazo de 15 dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 10 mil, podendo o governo federal apresentar contestação,
no prazo de 30 dias úteis.
A determinação, assinada pelo
Juiz Federal Substituto, Augusto Cesar de Carvalho Leal, no exercício da
titularidade da 12ª Vara Federal em Pernambuco, manda que o governo federal
arque com todos os custos com o procedimento cirúrgico, tratamento ambulatorial
e demais despesas médicas e hospitalares, nutrição e medicamentos, instalação e
alojamento, durante o tempo que se fizer necessário, conforme prescrição
médica, inclusive com o tratamento de home care que a equipe médica daquele
hospital eventualmente recomendar, respeitando-se a fila norte-americana e seus
critérios de espera pelo transplante.
De acordo com a medida, a União
terá ainda que providenciar os depósitos em dinheiro que forem eventualmente
exigidos pelo hospital norte-americano, a título de caução; providenciar e
custear, integralmente, o transporte de ida e volta do autor, inclusive com
remoção adequada (aérea ou terrestre) da residência do demandante, no Recife,
até Miami, em veículos terrestres e aéreos equipados com o aparelhamento
necessário para a manutenção e suporte à sua vida, conforme prescrição dos médicos
que acompanham o demandante.
O governo também terá que
providenciar e custear, integralmente, a adequada instalação do autor, com o
fornecimento de residência próxima ao local de tratamento ou eventual
alojamento dentro do próprio complexo hospitalar, sempre respeitando as
orientações médicas, durante o período que se fizer necessário ao tratamento,
englobando, ainda, no interregno, todos os gastos necessários à sua manutenção,
como alimentação.
No entanto, a família terá
direito apenas parcialmente ao transporte de ida e volta e do alojamento da
esposa e da filha do paciente durante o período de tratamento, incluindo gastos
com manutenção, como alimentação. Neste caso, deverá ser concedido apenas o
valor que exceder ao montante total ao final arrecadado pelas campanhas
públicas de doação promovidas em favor do autor e da sua família, que hoje é de
cerca de R$ 132 mil, tendo o autor que atualizar os dados mensalmente.
A União deverá ainda auxiliar a
família junto ao Departamento de Polícia Federal para a urgentíssima expedição
de passaportes de emergência, sem a cobrança de taxas, na obtenção de visto
junto às autoridades norte-americanas, valendo-se de seu serviço diplomático.
ENTENDA O CASO
David Nilo tinha uma rotina
normal até o dia 21 de junho passado. Casado, com uma filha de três anos e
funcionário da Associação Programa 1 Milhão de Cisternas para o Semiárido, ele
foi surpreendido com uma aparentemente inofensiva dor na barriga que no dia
seguinte descobriu ser uma necrose no intestino. David perdeu todo o intestino
delgado e metade do grosso. Os médicos suspeitam que a necrose tenha sido
influenciada por uma cirurgia bariátrica realizada em 2014. Sem intestino,
David se alimenta pela veia, de água, chá, água de coco e caldo de legumes.
A isquemia intestinal ocorre
quando o sangue deixa de chegar ao intestino. Quando esse fluxo é interrompido
de forma aguda, o paciente só tem chances de sobreviver com a retirada completa
do intestino. A isquemia intestinal pode acontecer por embolias arteriais,
tromboses arteriais e venosas. São fatores de risco a idade, arritmias
cardíacas, câncer, doenças cardíacas e aterosclerose. David apresentou uma
resposta surpreendente diante da retirada do órgão, mas para voltar a se
alimentar pela boca precisará do transplante visceral (intestinal) isolado. Se
não for desta forma, ficará 24h por dia dependente de nutrição parenteral,
sujeito a infecção e perda da função do fígado e de outros órgãos.
COMO AJUDAR:
Banco do Brasil
Ag 0697-1
Poupança 67.615-2
Variação 51
Caixa econômica
Ag 2348
Poupança 2096-6
Operação 013
Bradesco
Ag 6327-4
Poupança 1000636-8
Favorecido David Nilo da Silva - CPF: 038.050.844-39
Parabéns ao judiciário federal pela sentença. É direito de todo brasileiro o acesso à saúde!
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